O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6°, II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1° ……………………….
I – em papel ou outro meio que venha a substituí-lo;
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENE DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda