(DOE de 12/03/2013)
Divulga os valores dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art.36 da Lei N°12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no art.475 do Decreto N°24.569, de 31 de julho de 1997 -RICMS;
Considerando o resultado da consulta aos preços médios dos produtos refrigerantes e energéticos indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência – CEVR da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dos extraídos das Notas Fiscais Eletrônicas;
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n°ll/91, de 21 de maio de 1991, n°10/92, de 03 de abril de 1992, n°28/ 2003, de 12 de dezembro de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os valores dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os valores de preço ao consumidor final dos produtos discriminados no Anexo Único da Instrução Normativa n° 27/2012, de 19 de setembro 2012, que estejam em conflito com esta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2013.
Carlos Mauro Benevides Filho
Secretário da Fazenda
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO A CONSUMIDOR FINAL |
CERVEJA MILLER GARRAFA VIDRO |
UN |
2,19 |
DESCARTÁVEL 250 ML |
|
|
CERVEJA MILLER GARRAFA VIDRO |
|
|
DESCARTÁVEL 355 ML |
|
|
CERVEJA MILLER LATA 355 ML |
UN |
3,70 |
CERVEJA NOVA SCHIN PILSEN |
|
|
GARRAFA RETORNÁVEL 300ML |
UN |
1,11 |
ENERGÉTICO EXTRA POWER 710 ML |
UN |
5,49 |
ENERGÉTICO FLYING HORSE LATA 710 ML |
UN |
6,49 |
ENERGÉTICO NIGHT POWER GARRAFA PET 1,5L |
UN |
8,50 |
ENERGÉTICO ON LINE GARRAFA PET 1 L |
UN |
4,59 |
ENERGÉTICOON LINE GARRAFA PET 2 L |
UN |
6,89 |