DOM de 02/04/2014
Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei n° 8.422, de 15 de julho de 2013, na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 23 do Decreto n° 24.880, de 1° de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, disponibilizado no endereço eletrônico ppi.salvador.ba.gov.br na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) seleção de débitos;
b) alteração da seleção de débitos;
c) resumo dos débitos selecionados;
d) escolha da opção de pagamento;
e) confissão espontânea de débitos;
f) confirmação e finalização do processo de adesão ao PPI
g) emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
h) sistema de transmissão da adesão via internet;
i) acompanhamento do PPI.
Art. 2° O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de Salvador, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do sujeito passivo.
Parágrafo único. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Instrução Normativa SEFAZ/DGRM N° 9/2013.
Art. 3° Os débitos passíveis de inclusão no programa serão selecionados de forma automática pelo número do CPF ou do CNPJ e se dará no momento em que o sujeito passivo acessar o programa.
§ 1° Caso o sistema não consiga identificar os débitos, a seleção poderá ser efetuada por meio da indicação do número “chave de acesso”, de acordo com o Anexo Único integrante desta Instrução Normativa.
§ 2° O sistema recuperará todos os débitos relacionados à raiz do CNPJ ou do CPF do sujeito passivo e ao número “chave de acesso” indicado, e exibirá a somatória dos valores encontrados para cada débito listado na tela principal da adesão.
§ 3° A seleção dos débitos poderá ser alterada pelo sujeito passivo até a data da formalização do pedido de ingresso no PPI.
§ 4° O programa dispõe de memória contínua, permitindo a retomada da adesão a partir da última posição gravada no sistema.
Art. 4° O programa permite a confissão espontânea de débitos não constituídos relativos ao ISS.
Art. 5° Os interessados poderão dirimir eventuais dúvidas relativas ao PPI por intermédio do e-mail ppifaleconosco@sefaz.salvador.ba.gov.br.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 01 de abril de 2014.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 14/2014
Débito |
Chave de Acesso |
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (DIRETO) |
|
IPTU – Propriedade Predial e Territorial Urbana |
Número da Inscrição imobiliária |
ISS – Serviços de Qualquer Natureza |
Número da Inscrição Municipal – Cadastro Geral de Atividades |
TLF/TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento |
|
TRSD – Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares |
Número da Inscrição imobiliária |
CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS |
|
ISS – Serviços de Qualquer Natureza |
Número da Inscrição Municipal – Cadastro Geral de Atividades |
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO |
|
IPTU – Propriedade Predial e Territorial Urbana |
Número da Inscrição imobiliária |
ITIV – Transmissão de Bens Imóveis |
Número da Inscrição imobiliária |
ISS – Serviços de Qualquer Natureza |
Número da Inscrição Municipal – Cadastro Geral de Atividades |
IVVC – Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis |
|
TLF/TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento |
|
TRSD – Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares |
Número da Inscrição imobiliária |
AUTO DE INFRAÇÃO |
|
IPTU – Propriedade Predial e Territorial Urbana |
Número da Inscrição Imobiliária |
ITIV – Transmissão de Bens Imóveis |
|
ISS – Serviços de Qualquer Natureza |
Número da Inscrição Municipal – Cadastro Geral de Atividades |
IVVC – Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis |
|
TLF/TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento |
|
TRSD – Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares |
Número da Inscrição Imobiliária |
TLL – Taxa de Licença de Localização |
Numero da Inscrição Imobiliária/Inscrição Municipal/Processo |
TLP – Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos |
|
TLE – Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares |
|
TVS – Taxa de Vigilância Sanitária |
|
Outros Débitos Tributários |
|
Multa de Infração (Postura Municipal) |
|
Outros Débitos Não Tributários |