DOE de 26/06/2017
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 005, de 30 de março de 2017, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o item 59 no subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo Único da Instrução Normativa n° 005, de 30 de março de 2017, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“59. | 17.075.00 | 1511 1513.21.10 1513.29.10 |
Óleo de dendê e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e óleo de amêndoa de palma (palmiste) |
Outros Produtos”. |