DOE 22/09/2014
Prorroga o prazo de que trata o inciso I do art. 6° da Instrução Normativa n° 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capítulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, relativamente ao mês de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 128-A a 128-D do Capítulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo de que trata o inciso I do art. 6° da Instrução Normativa n° 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capítulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, relativamente ao mês de emissão agosto de 2014, fica prorrogado para até 30 de setembro de 2014.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2014.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício