INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 016, DE 13 DE JULHO DE 2017
DOE de 17/07/2017
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 0009, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o disposto no art. 135 do RICMS-PA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e o art. 6°, inciso I do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 3° da Instrução Normativa n° 0009, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme o disposto no art. 135 do RICMS-PA passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° São aceitos como documento, para os efeitos do inciso III do art. 2°:”
Art. 2° Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, à Instrução Normativa n° 0009, de 14 de maio de 2010, com as seguintes redações:
I – o § 3° ao art. 2°:
”§ 3° A inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS e os efeitos dela decorrentes não geram direito de propriedade, domínio útil ou posse do imóvel onde o produtor exerce a atividade rural.”;
II – o inciso XX ao art. 3°:
“XX – contrato particular de compra e venda, de doação, de cessão ou declaração de posse de imóvel rural, com assinaturas reconhecidas em cartório.”.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA Secretário de Estado da Fazenda