O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 6°, incisos I e VII, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 21, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte – eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………………………………..
Parágrafo único. Para o acesso dos gestores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal e das Associações/Consórcios de Municípios, e seus representantes legais, deverá ser observado o disposto nas Portarias n° 1.441, de 23 de setembro de 2019, e 359, de 20 de julho de 2015.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda