INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DOE de 24/02/2017
Altera a Instrução Normativa nº 025/2017, que dispõe sobre o Manual de Registro de Modelo do Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), com a finalidade de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs) e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 31.922, de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF n° 11, de 24 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa 25, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Manual de Registro de Modelo de Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/ content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificado como “RM_Registro_Modelo_Equipamento_MFECfe_1_0_5.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência 9d040a19b38ee26567fc34f0714ca6cd obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2017.