(DOE de 26/09/2012)
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0015, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores no Programa Nota Fiscal Cidadã.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 48 do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0015, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Após a inclusão do estabelecimento fornecedor no Programa Nota Fiscal Cidadã, a sua exclusão somente será admitida na hipótese de baixa cadastral.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2012.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.