O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa N° 0013, de 17 de agosto de 2005, que art. 8° da Instrução Normativa N° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade de contribuintes de tributos estaduais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ………………………………………………
…………………………………………………………
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica quando:
I – o valor do imposto for inferior a 60 (sessenta) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA;
II – a critério do Coordenador Fazendário, o contribuinte estiver sob acompanhamento sistematizado da Coordenação Executiva Regional ou
Especial da Administração Tributária e Não Tributária.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda