INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DOE de 24.02.2017
Dispõe sobre o roteiro de análise técnica provisória para orientar a homologação de módulos fiscais eletrônicos e seus respectivos softwares básicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF n° 11, de 24 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Roteiro de Análise Técnica Provisória dos Módulos Fiscais Eletrônicos, com orientações para verificação de modelos de equipamentos;
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Roteiro de Análise Técnica Provisória, com a finalidade de orientar a homologação temporária de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs) e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).
Art. 2° O Roteiro de Análise Técnica Provisória está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificado como “RAP_Roteiro_Analise_Provisorio_MFE-CFe_1_0_0.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência “e94f3b4d88f19c9a0dbaa7b9328a4579”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2017.