O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 6° da Instrução Normativa n° 0008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 0015/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes – CEEAT-GC e dá outras providências, as empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
INSC. EST. | NOME EMPRESARIAL | CNPJ |
15.257.124-8 | BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA | 02.041.460/0014-08 |
15.697.614-5 | PARINTINS AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
32.667.691/0002-59 |