O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 641-A e no § 2° do art. 107 do Anexo 1, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
RESOLVE:
Art. 1° Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1° do art. 2° da Instrução Normativa n° 010, de 06 de julho de 2022.
Parágrafo único. Os recolhimentos subsequentes serão realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RENE DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda