DOE de 17/12/2014
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa n° 001, de 15 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a comprovação de operações de saídas interestaduais e internacionais com mercadorias cujo ICMS fora retido anteriormente por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando que o ressarcimento e repasse são efetuados com base em informação prestada pelo contribuinte substituído, que responderá por seus erros e incorreções;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 1° da Instrução Normativa n° 001, de 15 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“§ 4° A comprovação de saídas interestaduais de mercadorias poderá, ainda, ser realizada por meio de consultas públicas a sítios oficiais das Secretarias de Fazenda das unidades da Federação destinatárias dos produtos, cujas informações assegurem a internação de mercadorias naquele Estado.”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda