DOE de 20/05/2015
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 19, inciso V-A, da Lei 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
Art. 1° Fica alterado o valor do seguinte produto constante no “subitem 5.3 ÁLCOOL” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Álcool não carburante | LITRO | 2,54 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB / SAT, 19 de maio de 2015.
José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária