DOE de 26/12/2017
Altera os dispositivos da Instrução Normativa n° 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 44 do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto n° 2.703, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa n° 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput do art. 1°:
“Art. 1° Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, não recolhidos até o exercício de 2017, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:”;
II – o art. 10:
“Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018.”.
Art. 2° Fica revogado o § 5° do art. 5° da Instrução Normativa n° 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda