DOE de 23/05/2018
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 11, de 22 de março de 2018, que institui o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Para desportivas (CEFDESP), a ser emitido em favor dos contribuintes do ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores de projetos relativos ao desenvolvimento de atividades desportivas e para desportivas nos termos do art. 30 do Decreto n° 31.774, de 27 de agosto de 2015, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o teor do Anexo Único da Instrução Normativa n° 11, de 22 de março de 2018, haja vista a existência de equívocos em sua redação,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 11, de 22 de março de 2018, que institui o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas, a ser emitido aos contribuintes de ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores em projetos relativos ao desenvolvimento de atividades desportivas e paradesportivas, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Os Certificados de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas expedidos antes da vigência desta Instrução Normativa são plenamente válidos, produzindo todos os seus efeitos legais.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11/2018, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°24/2018
(REGULAMENTA O ART. 30 DO DECRETO N° 31.774/2015)
CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL
ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS
PROJETO DESPORTIVO E PARADESPORTIVO:_____________________________________________________________________________
PROPONENTE:_________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESPORTE (SESPORTE) N°:____________________________________________________
MUNICÍPIO:____________________________________________________________________________________________________________
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), certifica que o contribuinte acima identificado, inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob o n° ____________, fica autorizado a deduzir o montante de R$ ________________________________ do saldo devedor do ICMS apurado no período, limitado ao percentual de 2% (dois por cento), observando-se as disposições da Lei n° 15.700/2014 e do Decreto n° 31.774/2015.
Fortaleza, ____ de _____________ de ______.
SECRETÁRIO DA FAZENDA