DOE de 23/05/2018
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de junho de 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de junho de 2018, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.810.000 (quatro milhões, oitocentos e dez mil) litros, concernente ao percurso de 11.663.697,6 km (onze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e sete quilômetros, e seiscentos metros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 1°A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2018 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 2°A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de junho de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 25/2018
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 002/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL MÊS/ANO: JUNHO/2018
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
Nome | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.344.544, | 1 560.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.463.459,4 | 595.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 688.943,5 | 295.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 558.405,8 | 235.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 533.171,3 | 215.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 512.692,1 | 210.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 659.915,8 | 265.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.617.956,7 | 670.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.174.327,3 | 485.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 719.749,0 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 645.542,6 | 275.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 344.730,1 | 145.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.370.260,1 | 560.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |