DOE de 26/12/2017
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 20, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei n° 5.529, de 5 de janeiro de 1989.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n° 154 de 05 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 13 da Instrução Normativa n° 20, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei n° 5.529, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda