O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 31-D. ………………………………………………………
………………………………………………………………………
§ 3° O visto de que trata o § 2° deste artigo será realizado pela chefia imediata, quando as autoridades fiscais de que trata o caput deste artigo tiverem lotação diversa do servidor autuante.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda