DOE de 06/06/2018
Altera o anexo único da instrução normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017, e o anexo único da instrução normativa n°56, de 1° de setembro de 2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, e de água mineral egelo, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei N° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo IIdo Título I do Livro Terceiro do Decreto N° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de cerveja, chope, água mineral e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei N° 12.670, de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens com números de ordem 1136 a 1142 ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 55, de 1.° de setembro de 2017, nos seguintes termos:
N° DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
1136 | CERVEJA DESCARTAVEL 500ML | CERVEJA DER HIRSCHBRAU DOPPEL HIRSCH HELLER BOCK CLARA FORTE GARRAFA DESCARTAVEL 500ML | DER HIRSCHBRAU | VIDRO | UN | 27,00 |
1137 | CERVEJA DESCARTAVEL 500ML | CERVEJA DER HIRSCHBRAU WEISSER HIRSCH WEIZEN HELL CLARA EXTRA 5,2% GARRAFA DESCARTAVEL 500ML | DER HIRSCHBRAU | VIDRO | UN | 27,00 |
1138 | CERVEJA DESCARTAVEL 500ML | CERVEJA DER HIRSCHBRAU ALLGAUER HUTTENBIER CLARA EXTRA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML | DER HIRSCHBRAU | VIDRO | UN | 27,00 |
1139 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA DER HIRSCHBRAU HOLZAR BIER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML | DER HIRSCHBRAU | VIDRO | UN | 27,00 |
1140 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA DER HIRSCHBRAU ADLERKONIG CLARA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML | DER HIRSCHBRAU | VIDRO | UN | 27,00 |
1141 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA DER HIRSCHBRAU DOPPELHIRSCH BOCKBIER ESCURA FORTE 7,2% GARRAFA DESCARTAVEL 500ML | DER HIRSCHBRAU | VIDRO | UN | 27,00 |
1142 | CERVEJA BARRIL 30L | CERVEJA WEISSER HIRSCH WEIZEN HELL CLARA EXTRA BARRIL 30L | DER HIRSCHBRAU | BARRIL | LITRO | 21,16 |
Art. 2° Ficam alterados os itens com números de ordem 24 e 138 do Anexo Único da Instrução Normativa n° 56, de 1.° de setembro de 2017, nos seguintes termos:
N° DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
24 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS 20L | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS CLARAFINNA GARRAFAO 20L | CLARAFINNA | GARRAFÃO | UN | 2,10 |
138 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS 500ML | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS CLARAFINNA SEM GAS PET 500ML | CLARAFINNA | PET | UN | 1,14 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia útil contado da data de publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda