DOE de 23/05/2014
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam incluídos os produtos a seguir especificados no item “1.7 – MINERAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Bloco de Mármore Bege Bahia |
m3 |
450,00 |
Chapa de Mármore Bege Bahia Beneficiada |
m2 |
50,00 |
Chapa de Mármore Bege Bahia Bruta |
m2 |
28,00 |
Espacato |
m2 |
60,00 |
Recortado de Mármore Bege Bahia Beneficiado |
m2 |
60,00 |
Recortado de Mármore Bege Bahia Bruto |
m2 |
38,00 |
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 22 de maio de 2014.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária