DOE de 18/06/2014
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.22, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de Junho de 2014
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029, de 16 de Junho de 2014
Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO |
||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO I.N. VIGÊNCIA |
63.22.1 |
K/T |
QUILOMETRO RODADO POR TONELADA 1 km rodado por tonelada |
0,08 |
00029/2014 | 17/06/2014 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES
TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO |
|
1 km rodado por tonelada |