O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6°, II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
……………………………………
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA (SECULT) |
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…….. |
……… |
1738 |
DOAÇÃO FEPAC – PESSOA FÍSICA |
1739 |
DOAÇÃO FEPAC – INSTITUIÇÃO PRIVADA” (NR) |
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda