INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 030, DE 04 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 13.03.2024)
Altera o anexo único da instrução normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/ IPI) do registro de controle da produção e do estoque – bloco k.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a inclusão, no seu Anexo Único, dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
65.1 |
CE140004 |
Dedução FECOP ST convênio ou protocolo |
01/02/2024 |
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65.2 |
CE149999 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST |
01/02/2024 |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
108.1 |
CE150025 |
Débito especial FECOP ST convênio ou protocolo |
01/02/2024 |
|
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda