Altera o art. 2° da Instrução Normativa n° 35 de 2014, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Lei n° 16.177, de 27 de dezembro de 2016 que majorou, de 17% (dezessete por cento) para 18% (dezoito por cento), a alíquota do ICMS fixada no art. 44, II, “b”, da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no art. 33 e no inciso V do caput e § 3°, ambos do art. 64, todos do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I, e o § 1°, ambos do art. 2° da Instrução Normativa n° 35 de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° (…)
I – 14,4% (quatorze vírgula quatro por cento), nas prestações internas;
(…)
§ 1° As cargas tributárias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo presumem a dedução do crédito presumido de 20% (vinte por cento), prevista no incio V do caput e no § 3°, ambos do art. 64 do Decreto n° 24.569, de 1997.
(…) ” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2017.