DOE de 23/06/2014
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.2, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 23 de Junho de 2014
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 030, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
9.2.17 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG Classe 1 |
23,77 | 00030/2014 | 23/06/2014 |
9.2.17 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG Classe 2 |
31.02 | 00030/2014 | 23/06/2014 |
9.2.18 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG Classe 1 |
28.20 | 00030/2014 | 23/06/2014 |
9.2.18 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG Classe 2 |
31,08 | 00030/2014 | 23/06/2014 |