INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 030, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994
DOE de 25/04/1994
Institui formulário para controle das operações relativas ao ICMS, efetuadas a órgão públicos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o formulário Documento Informativo de Vendas – DIV, anexo da Guia Informativa de documentos Emitidos e/ou Cancelados – GIDEC.
Art. 2° O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda – CGF que efetuar operações relativas ao ICMS, às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, deverá entregar o DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação.
§ 1° A informação exigida neste artigo será prestada:
a) Pelo contribuinte que tenha Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF homologada pela SEFAZ, e
b) Pelo Chefe da repartição emissora do documento fiscal avulso.
§ 2° Fica dispensada a entrega do DIV quando não houver operações no período, devendo o contribuinte informar no verso da GIDEC o seguinte:
DIV SEM MOVIMENTO – Declaro, sob as penas da lei, que no período de referência XX/XX não efetuamos operações relativas ao ICMS, com órgãos públicos referidos na Instrução Normativa n° 030/94 – nome e assinatura do declarante.
§ 3° Excepcionalmente, o DIV e a GIDEC referentes ao mês de janeiro de 1994, poderão ser entregues até o dia 1° de março de 1994.
Art. 3° O DIV será emitido em 02 (duas) vias, que terão o seguinte destino:
– 1ª via – Fisco, para processamento;
– 2ª via – Devolvida para arquivo do contribuinte, após o visto da repartição recebedora.
Art. 4° Ê de integral e exclusiva responsabilidade do contribuinte a veracidade dos dados informados na Guia Informativa de Documentos Emitidos e/ou Cancelados – GIDEC e no DIV, sujeitando-se ele às penalidades da Lei pelos eventuais erros ou omissões praticadas.
Art. 5° O DIV será preenchido conforme instrução de preenchimento anexa, parte integrante desta Instrução Normativa.
Art. 6° As empresas gráficas deste Estado ficam autorizadas a imprimir o Documento Informativo de Vendas – DIV, modelo anexo, desde que solicitem autorização à Secretaria da Fazenda.
§ 1° No DIV constará obrigatoriamente, no rodapé, as seguintes informações do estabelecimento gráfico responsável pela sua impressão:
I – Nome ou razão social;
II – Número da inscrição no CGC e CGF;
III – Número da autorização.
§ 2° Na confecção do DIV deverão ser observadas as seguintes especificações:
I – Papel: off-set 24Kg;
II – Formato AA (210 * 297mm);
III – Tinta para impressão: PANTONE 334C.
Art. 7° Na hipótese de retificação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIM, GIDEC e DIV, deverá o agente do Fisco proceder à averiguação ou diligência, para examinar o teor das novas informações prestadas, antes da remessa dos documentos para digitação.
Art. 8° Compete ao Diretor do Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos – DEFISE editar normas complementares à fiel execução deste ato normativo.
Art. 9° Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa n° 006/94.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 1994.
ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 030/94
DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS
– DIV –
Instruções para Preenchimento
BLOCO A – DADOS CADASTRAIS
CAMPO 01 – Carimbo CGF: apor carimbo padronizado do CGF de que trata a Instrução Normativa n° 033, de 18 de março de 1993.
01 CARIMBO CGF
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DE CGF 06.000.000-1
FREITAS REPRESENTAÇÕES DE OURO LTDA
RUA DO SECO, 1001 – CENTRO FORT. CE
CGC: 01.001.111/0001-01
CAMPO 02 – CGF do Contribuinte: informar o número da Inscrição Cadastral no CGF do estabelecimento.
02 C. G. F. DO CONTRIBUINTE 06.000.000-1
CAMPO 03 – Folha n°: indicar o(s) número(s) da(s) página(s) do DIV preenchida(s) pelo contribuinte no período de referência.
03 FOLHA N° 01
NOTA PARA CAMPO 04
Na hipótese de nova apresentação atinente ao mesmo mês de referência, em virtude da ocorrência de erro ou omissões de informações no DIV anteriormente apresentado, o contribuinte preencherá o DIV normalmente, anotando ainda neste campo: “DIV retificado”.
CAMPO 04 – Mês/Ano de Referência: informar mês e ano do período a que se referem as operações.
04 MÊS/ANO DE REFERÊNCIA 01/94
CAMPO 05 – N° de Lote: Reservado à Coletoria.
05 LOTE
CAMPO 06 – Data da Emissão: preencher com a data (dia/mês/ano) da emissão do DIV.
06 DATA DA EMISSÃO 25/02/94
BLOCO B – DADOS DO DOCUMENTO FISCAL
CAMPO 07 – CGF do adquirente: preencher com o número da inscrição estadual no CGF do órgão público adquirente.
07 C. G. F. DO ADQUIRENTE 06.932.836-6
CAMPO 08 – Espécie: consultando a coluna espécie da tabela Espécie/Descrição/Série, preencher com a sigla do documento fiscal emitido.
ESPÊCIE DESCRIÇÃO SÊRIE
NF NOTA FISCAL A, AU, B, BU, U
NFA NOTA FISCAL AVULSA U
NFF NOTA FISCAL FATURA A, AU, B, BU, U
NFVC NOTA FISCAL VENDA A CONSD, DU
NFP NOTA FISCAL DE PRODUTOR –
NFST NOTA FISCAL SERV. TRANSPOR. B, U
NFSC NOTA FISCAL SERV. COMUNIC. B, U
CTRC CONHEC. DE TRANS. RO. CARGAS B, U
CTFC CONHEC. DE TRANSP. FE. CARGASB, U
CTAC CONHEC. DE TRANSP. AQ. CARGASB, U
CTA CONHEC. TRANSPORTE AVULSO U
CTRA CONHEC. DE TRANSP. ROD.AVULSO U
CA CONHECIMENTO AÊREO B, U
08 ESPÊCIE NF
CAMPO 09 – N° da Nota: preencher com o número do documento fiscal emitido se o tipo utilizado for bloco e jogos soltos ou com o número tipográfico do formulário quando o documento for emitido por processamento eletrônico de dados.
09 N° DA NOTA 222.894
CAMPO 10 – Série, Subsérie: consultando a coluna série da tabela Espécie/Descrição/Série, informar a série ou Subsérie dos documentos fiscais utilizados.
10 SÊRIE/SUBSÊRIE U
CAMPO 11 – Data da Emissão: preencher com a data (dia/mês/ano) em que o documento fiscal foi emitido.
11 DATA DE EMISSÃO 04/01/94
CAMPO 12 – Série do Selo Fiscal de Autenticidade: informar a série do selo fiscal de autenticidade, sempre com duas letras.
12 SÊRIE DO SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE AA
CAMPO 13 – N° do Selo Fiscal de Autenticidade: preencher com o n° do Selo Fiscal de Autenticidade informado no documento fiscal emitido, sempre com duas letras.
13 N° DO SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE 21272228
CAMP0 14 – AIDF: preencher com o número da autorização dado pela SEFAZ. 14 AIDF 22.280/93
CAMPO 15 – Valor Total: registrar o valor total constante no documento fiscal, ou seja, valor contábil.
15 VALOR TOTAL 2.500.000,00
CAMPO 16 – Razão Social: preencher com o nome do órgão público adquirente.
16 RAZÃO SOCIAL SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
BLOCO C – DECLARAÇÃO
O responsável legal pelas informações deverá apor o número do CPF, seu nome e assinar nos campos 17, 18 e 19, respectivamente.
DECLARAÇÃO
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO SÃO VERDADEIRAS.
17 C.P.F. DO 1 NOME CONTRIBUINTE 8 U
19 ASSINATURA
BLOCO D – RECEBIMENTO PELA SEFAZ
O servidor que receber o DIV, deverá:
– Apor dia, mês e ano do recebimento do DIV (campo 20), carimbo contendo nome,matrícula e sua assinatura (campo 22).
– Apor o carimbo da Coletoria ou Posto de Arrecadação contendo: nome, código do órgão local (campo 21).
RECEBIMENTO PELA SEFAZ
20 DATA 2 CARIMBO DO 1 ÓRGÀO / /
Secretaria da Fazenda
22 ASSINATURA Delegacia Reg. da Fazenda
Col. Est. de Montese 9010148-0
FRED ERICO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO Secretário da Fazenda