DOE de 17/05/2017
Acrescenta trinta novos produtos ao anexo único da Instrução Normativa n° 42/2016, de 24 de junho de 2016, que divulga os valores relativos á venda a consumidor final de energéticos, isotônicos, gelo, águas minerais e águas adicionadas de sais, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II doTítulo I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, águas minerais, águas adicionadas de sais e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei n° 12.670, de 1996;
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS n°s 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 42 de 24 de junho de 2016 (DOE de 1° de julho de 2016), trinta novos produtos, indicados no Anexo I desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por Substituição Tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de maio de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2017.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO I
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°31/2017
ACRESCENTA TRINTA NOVOS PRODUTOS AO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°42 DE 24 DE JUNHO DE 2016