DOE de 21.10.2013
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 961 de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam alterados os subgrupos 11.2, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 21 de Outubro de 2013.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032,de 17 de Outubro de 2013.
Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA |
|||||
Subgrupo: PALHAS E FORRAGENS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
11.2.2 |
UN |
CAMA DE FRANGO Classe 1 |
0,15 |
00032/2013 |
21/10/2013 |
11.2.2 |
UN |
CAMA DE FRANGO Classe 2 |
140,00 |
00032/2013 |
21/10/2013 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA |
|
Classe 1 |
Kg |
Classe 2 |
T |