(DOE de 25/07/2013)
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de agosto de 2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2008, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de agosto de 2013, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 4.700.000 litros, concernente ao percurso de 12.270.512,90 quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de agosto de 2013 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art.1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de agosto de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2013.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I
DO CONVÊNIO N° 003/2012 PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: AGOSTO/2013
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.356.484,3 | 510.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.460.647,6 | 545.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Gande Ltda |
09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 707.218,0 | 285.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 534.347,4 | 210.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0001-60 | 015.159-9 | 53.008,6 | 20.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL |
07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 477.077,1 | 180.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 516.684,7 | 205.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 619.138,1 | 225.000 | Shell | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.687.811,3 | 640.000 | Shell | 06.103.901-2 |
Rota Expressa S/A Transportes de Passageiros |
02.965.543/0001-79 | 152.826-2 | 339.669,1 | 135.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.170.671,2 | 450.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) |
04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 603.073,0 | 235.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 676.943,0 | 255.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 309.881,0 | 120.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda |
07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.307.865,4 | 505.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. |
04.188.915/0001-23 | 185.506-9 | 449.993,2 | 180.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 12.270.512,9 | 4.700.000 |