DOE de 30/06/2014
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Portaria SE FAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.24, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 27 de Junho de 2014.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 035, de 26 de Junho de 2014
Grupo: TRANSPORTES
Subgrupo: TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGENCIA | |||||
63.24.1 | K/T |
TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ 1 km rodado por tonelada |
0,09 | 00035/2014 | 27/06/2014 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES
TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ |
|
1 km rodado por tonelada |