A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinado às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008;
CONSIDERANDO que o Convênio SEFAZ/ETUFOR n° 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima anual de 5.820.000L (cinco milhões e oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros;
CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do § 4° do art. 1° do Decreto n° 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n° 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022;
II – previsão, para o mês de maio de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 465.000L (quatrocentos e sessenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.471.684,5Km (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro vírgula cinco quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2022 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 33.040, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2022.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 37/2022
(ANEXO I DO CONVÊNIO N°001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, PELO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: MAIO/2022
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
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NOME |
CGF |
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COOTRAPS – Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros |
021498610001-61 |
233531-0 |
1.471.684,5 |
465.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
|
|
TOTAL |
1.471.684,5 |
465.000 |
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