A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus, na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000L (cinco milhões de litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que o Convênio n° 002/2018 foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022;
II – previsão, para o mês de maio de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.815.000L (três milhões oitocentos e quinze mil litros), concernente ao percurso de 8.535.586,7 Km (oito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis vírgula sete quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2022 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2022.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 38/2022
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, PELO QUARTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: MAIO/2022
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME |
CGF |
|||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
1.032.642,1 |
485.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
1.083.808,9 |
480.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
521.183,4 |
225.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 |
252.236-5 |
415.208,5 |
175.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
412.014,3 |
170.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
377.822,5 |
160.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
476.778,1 |
205.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.275.761,4 |
565.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 |
210.704-0 |
865.137,7 |
400.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) |
04.683.393/0001-36 |
170.458-3 |
530.245,7 |
245.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
524.749,9 |
245.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 |
195.522-5 |
1.020.234,2 |
460.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
|
|
TOTAL |
8.535.586,7 |
3.815.0 |
|
|