INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 039, DE 26 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 27.03.2024)
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.° 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n.° 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV;
CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,4851, a partir de 01/03/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF N° 5, de 22/02/2024, publicado no DOU de 23/02/2024 e ATO COTEPE/PMPF N° 07, de 22/03/2024, publicado no DOU de 25/03/2024,
RESOLVE:
Art. 1.° Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.° 33.327, de 2019, o percentual de 19,73% (dezenove vírgula setenta e três por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.° a 30 de abril de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA