DOE de 31/07/2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 38.3 – CARVÃO VEGETAL, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de Agosto de 2017.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
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ANEXO ÚNICO
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO