DOE de 23/08/2018
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 57, de 29 de agosto de 2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns produtos, observado o disposto no art. 36-A da Lei n° 12.670, de 1996;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens com números de ordem 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 do Anexo Único da Instrução Normativa n° 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda