DOE 05/08/2014
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inciso V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.780/12, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO:
1 – Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2.000 ML”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Outras | UN | 8,70”. |
2 – Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.4 EM PET DE 1.000 ML”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Outras | UN | 5,00”. |
3 – Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.5 EM PET DE 500 ML”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Outras | UN | 2,80”. |
4 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT,31de julho de 2014.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária