DOE de 07/01/2015
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 12/2012, de 8 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art.5° da Lei n° 13.299, de 2 de abril de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no art.563-B do Decreto n° 24.569, de 31 de julho 1997.
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os procedimentos relativos à exclusão da restrição de que trata o art.7° da Instrução Normativa n°12/2012,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art.7° da Instrução Normativa n° 012/2012, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Na operação de transferência de veículo automotor novo de que trata a Nota Explicativa n°07/2010, a exclusão da restrição relativa ao Código 63 deverá ser efetivada por servidor com atribuição específica registrada nos Grupos GIP00005 (Grupo do Núcleo de Execução – Atendimento), G1P00010 (Grupo Fazendários do DETRAN), GIP00013 (Grupo do Núcleo de Execução – Gerentes), cadastrado no Sistema de Controle de Segurança (CONSEG) c lotado cm Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) ou em Núcleo de Atendimento (NUAT), ou por servidor lotado na Célula de Controle e Informações (CECOI), da Coordenadoria da Administração Tributária (CATR1), com observância do Motivo 07, previsto no inciso VII do art.5° desta Instrução Normativa, e inclusão dos campos exigidos no sistema corporativo da Secretaria da Fazenda. (…) ” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra cm vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2014.
João Marcos Maia
Secretário da Fazrenda