(DOE de 28/12/2012)
Divulga a Tabela com os Quantitativos de Óleo Diesel a serem consumidos por empresas de Ônibus, prestadoras de serviços de Transporte Coletivos Urbanos de passageiros do Município de Fortaleza durante o mês de Janeiro de 2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribulações legais;
CONSIDERANDO o Disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de Ônibus na formas que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248/2008 DOE/CE de 31.03.2008, as informações relativas a identificação das empresas de Ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão, para o mês de janeiro de 2013, do consumo total de óleo diesel, equivalente a 4.865.000,00 (quatro milhões e oitocentos e sessenta e cinco) de litros, concernente ao percurso de seus veículos totalizando 12.683.793,6, quilômetros, bem como o nome das respectivas empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de janeiro de 2013, por cada empresa de ônibus beneficiaria da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2008, celebrado entre a Secretaria da Fazenda, é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel as empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo Maximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, reduzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2013 .
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2012
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL PARA JANEIRO/2013