(DOE de 02/01/2013)
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços -Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTARIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 63.16, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigorem 28 de Dezembro de 2012.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 044, de 28 de Dezembro de 2012
Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE CARVÃO |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
63.16.1 |
TKM |
TONELADA POR KILÓMETRO |
0,35 |
00044(2012 |
26/12/2012 |
63.16.2 |
TKM |
TRANSPORTE DE CARVÃO ADIT1VADO (CAMINHÃO EM RETORNO) |
0,11 |
00044/2012 |
26/12/2012 |