A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes e a necessidade de manter atualizada a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
03.002.0051.00768 |
CERVEJA EKAUT PREMIUM PILSENER GARRAFA DESCARTAVEL 600ML |
CERVEJARIA EKAUT |
VIDRO |
UN |
7,20 |
03.002.0052.01240 |
CERVEJA EKAUT SOUR PITANGA 1817 GARRAFA DESCARTAVEL 500ML |
CERVEJARIA EKAUT |
VIDRO |
UN |
16,57 |
II – alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
03.002.0052.00667 |
CERVEJA EKAUT COFFEE STOUT GARRAFA DESCARTAVEL 500ML |
CERVEJARIA EKAUT |
VIDRO |
UN |
16,33 |
03.002.0052.00901 |
CERVEJA EKAUT PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML |
CERVEJARIA EKAUT |
VIDRO |
UN |
15,90 |
03.002.0052.00889 |
CERVEJA EKAUT SOUR CAJA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML |
CERVEJARIA EKAUT |
VIDRO |
UN |
16,57 |
Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
03.001.0011.00218 |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L |
REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 |
AMBEV |
PET |
UN |
6,39 |
03.001.0011.00219 |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L |
REFRIGERANTE PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 |
AMBEV |
PET |
UN |
6,39 |
03.001.0011.00220 |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L |
REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA + PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 |
AMBEV |
PET |
UN |
6,39 |
03.001.0014.00002 |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1,5L |
REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA ZERO GARRAFA PET DESCARTAVEL 1,5L |
AMBEV |
PET |
UN |
5,52 |
03.001.0015.00013 |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2,5L |
REFRIGERANTE PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2,5L |
AMBEV |
PET |
UN |
7,64 |
03.001.0014.00001 |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1,5L |
REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1,5L |
AMBEV |
PET |
UN |
5,52 |
03.001.0091.00785 |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L |
REFRIGERANTE PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L |
AMBEV |
PET |
UN |
6,43 |
03.001.0015.00001 |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2,5L |
REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2,5L |
AMBEV |
PET |
UN |
7,72 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2022.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda