INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 051, DE 08 DE MAIO DE 2023
(DOE de 10.05.2023)
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque e-block, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, relativa às operações de que tratam os itens 12.5.7 e 12.6.11 do Anexo IV do Decreto N° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa N° 64, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a inclusão no Anexo Único do Código de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, nos seguintes termos:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
34.2 | CE020017 | Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel. | 01/05/2023 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2023.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda