A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF n° 11, de 24 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de MFE para emissão de CF-e;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Instrução Normativa n° 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° – A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.ce.gov.br, identificada como “Especificação Requisitos MFE Cfe 1-3-23.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência EDE6654F30415C8D7E3FCB6736E47510, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. ”(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 12 de agosto de 2019.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda