DOE 18/10/2014
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inciso VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item “5.2 – REFRIGERANTES”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
“Indaiá Refri caju n/retorn. 250 ml | UN | 0,80 |
Indaiá Refri caju n/retorn. 1000 ml | UN | 1,40 |
Indaiá Refri caju n/retorn. 2000 ml | UN | 2,90”. |
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 10 de outubro de 2014.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária