Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento gráfico para fornecimento do selo fiscal de controle a ser afixado em vasilhames retornáveis com capacidadee entre 10 e 20 litros acondicionadores de água mineral e de água adicionada de sais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 14.455, de 2 de setembro de 2009, e de seu regulamento, o Decreto n° 31.440, de 14 de março de 2014, que tratam do Selo Fiscal de Controle,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de credenciamento dos estabelecimentos gráficos responsáveis pela confecção do Selo Fiscal de Controle, conforme previsto no art. 6° do Decreto n° 31.440, de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos nesta Instrução Normativa os critérios para credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão e fornecimento do Selo Fiscal de Controle aos contribuintes envasadores que promoverem operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagem retornáveis com capacidade entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros.
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 2° O estabelecimento gráfico interessado em se credenciar para impressão e fornecimento do Selo Fiscal de Controle aos contribuintes envasadores que promoverem operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagem retornáveis com capacidade entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros, deverá requerer o credenciamento à Coordenadoria de Execução da Administração Tributária (COREX) mediante a apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada:
I – certidões negativas no âmbito federal, estadual e municipal;
II – recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD);
III – Balanço Patrimonial e Demonstração Financeira.
IV – Declaração do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza da pessoa jurídica e dos respectivos sócios;
V – Contrato Social em que conste como objetivo social da empresa a atividade de impressão gráfica;
VI – atestado de capacidade técnica que comprove já ter fornecido material similar ao Selo Fiscal de Controle, em flexografia, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando, sempre que possível, quantidades e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação;
VII – Certificado emitido pela IHMA (International Hologram Manufactures Association), registrando que a holografia exclusiva com o DNA da gráfica e da SEFAZ-CE não seja reproduzida por outra gráfica credenciada;
VIII – comprovação de que possui em seu corpo técnico profissional qualificado em Engenharia de Produção, através da apresentação do diploma universitário, cópia do registro no CONFEA/CREA, cópia da Carteira de Trabalho e ficha de registro de empregados;
IX – comprovação de que possui em seu corpo técnico profissional qualificado em Sistema da Informação ou Processamento de Dados, através da apresentação do diploma universitário, com certificação PMP (Project Management Professional), cópia da Carteira de Trabalho e ficha de registro de empregados;
X – comprovação de que possui em seu corpo técnico profissional qualificado como Analista de Segurança da Informação, através da apresentação de certificado, cópia da Carteira de Trabalho e ficha de registro de empregados;
XI – comprovação de que está certificada pela ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) em conformidade com a Norma Brasileira da ABNT NBR 15540, versão 2013 e suas alterações, e possui certificação no Sistema Informatizado de Gestão de Qualidade da Norma ISO 9001, versão 2008 e suas alterações, bem como a Norma Internacional para Segurança da Informação ISO/IEC 27001, versão 2013 e suas alterações;
XII – declaração de que possui Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água via web destinado à geração de pedidos, consultas, homologações e relatórios de uso do selo, com viabilidade técnica de implementação do fluxo, das características e funcionalidades descritas no Anexo II desta Instrução Normativa;
XIII – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
XIV – declaração de que não há suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
§ 1° Para efeito de solicitação do credenciamento de que trata este artigo, o estabelecimento gráfico deverá estar previamente credenciado na SEFAZ, nos termos dos arts. 162 a 168 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997.
§ 2° Os documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo devem ser todos do mesmo estabelecimento, caso existam matriz e filial, com exceção dos que são válidos tanto para a matriz como para todas as filiais.
§ 3° O documento redigido em idioma estrangeiro somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
§ 4° Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade ou acompanhados de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade.
§ 5° O documento emitido pela Internet somente será aceito após a confirmação de sua autenticidade, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Art. 3° O ato de credenciamento será celebrado com o estabelecimento que apresentar a documentação prevista no art. 2°.
Art. 4° O credenciamento poderá ser suspenso por até 12 (doze) meses, conforme o disposto no art. 166 do Decreto n° 24.569, de 1997.
Art. 5° O estabelecimento gráfico não poderá ser descredenciado durante a vigência do credenciamento prevista no art. 165 do Decreto n° 24.569, de 1997, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, mediante anuência da SEFAZ, desde que justificados até 90 (noventa) dias úteis antes da data prevista para o descredenciamento.
Art. 6° Será cassado o credenciamento de estabelecimento gráfico que:
I – imprimir selos fiscais ou documentos fiscais sem autorização do Fisco, fora das especificações técnicas, em paralelo, ou em quantidade superior à prevista em documento autorizativo, sem prejuízo da apuração das responsabilidades criminais;
II – promover alteração contratual ou estatutária que ponha em risco as medidas de segurança estabelecidas pelo Fisco e descumprir as exigências contidas neste Capítulo;
III – já tenha sofrido 3 (três) suspensões de credenciamento ou 6 (seis) meses de suspensão, e volte à prática de atos puníveis na forma do art. 4°;
IV – extraviar dolosamente documentos fiscais, formulários contínuos, selos fiscais ou agir em conluio com fim de iludir o Fisco, adulterar e promover fraude com qualquer objetivo.
Art. 7° O estabelecimento gráfico não poderá subcontratar, no todo ou em parte, a execução da impressão dos Selos Fiscais de Controle e do Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle.
Art. 8° A homologação da solicitação do credenciamento está condicionada a:
I – análise da documentação relacionada no art. 2°;
II – aprovação das amostras pela Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), conforme disposto no art. 11 e de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo I desta Instrução Normativa.
III – aprovação, pela Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação (CAT), da implementação de todas as funcionalidades, características e fluxo do Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle, descritas no Anexo II desta Instrução Normativa, analisados durante a demonstração, conforme o disposto no art. 12.
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO
Art. 9° O estabelecimento gráfico responsável pela impressão e fornecimento do Selo Fiscal de Controle deverá:
I – executar a impressão e fornecimento do Selo Fiscal de Controle, bem como a execução do Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água em conformidade com as condições previstas nesta Instrução Normativa;II – responsabilizar-se pelo transporte do Selo Fiscal de Controle até a entrega ao contribuinte envasador;
III – manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Instrução Normativa;
IV – manter o padrão de qualidade dos Selos Fiscais de Controle e acondicioná-los em embalagens durante toda a execução do contrato celebrado com as envasadoras, rigorosamente, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Anexo I;
V – cumprir as disposições da Lei n° 14.455, de 2009, do Decreto n° 31.440, de 2014, e demais normas posteriores;
VI – estocar os Selos Fiscais de Controle dentro dos padrões de segurança física previstos na Norma Brasileira ABNT NBR n° 15.540:2013 ou em outra que a substitua, garantindo a sua guarda e segurança bem como a entrega ou coleta nos envasadores;
VII – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SEFAZ ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução da impressão e fornecimento;
VIII – substituir os Selos Fiscais de Controle que comprovadamente apresentem defeito ou tenham sido confeccionados em desconformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I, no prazo máximo de 5 (dias), sem ônus para a SEFAZ e para os envasadores;
IX – registrar no Sistema de Gerenciamento do Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA) os procedimentos de devolução, substituição e entrega dos Selos com defeito;
X – comunicar à SEFAZ, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, os casos de furto, sinistro, extravio ou perda dos Selos Fiscais de Controle nas suas instalações, bem como no percurso até o local de entrega às envasadoras;
XI – manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas, inovações, aperfeiçoamento, distribuição e confecção dos Selos Fiscais de Controle de que, mesmo eventualmente, tenha ciência ou acesso ou que venham a lhe ser confiados em razão do credenciamento, obrigando-se, ainda, a utilizar tais informações e dados exclusivamente para execução do motivo pelo qual foi credenciado;
XII – prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela SEFAZ, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
XIII – apresentar, quando solicitada, declaração por escrito das garantias quanto à coloração e a qualidade de alta aderência da fixação dos selos, podendo esse documento ser fornecido tanto estabelecimento gráfico como pelos seus fornecedores de matéria-prima;
XIV – disponibilizar à SEFAZ, a cada entrega de selo, arquivos em meio eletrônico ou impressos, contendo informações acerca da confecção, estoque, transporte, distribuição e recebimento dos selos;
XV – fornecer os meios de acesso a todos os dados gerados pelo SISAGUA, no formato e periodicidade definidos pela SEFAZ, conforme especificado no Anexo II;
XVI – prover as melhorias no SISAGUA de forma a atender às necessidades da SEFAZ e Secretaria da Saúde (SESA), durante o fornecimento de Selo Fiscal de Controle;
XVII – atender às exigências de segurança e sigilo que a SEFAZ e a SESA considerem necessários;
XVIII – assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas com as empresas envasadoras;
XIX – não cobrar dos estabelecimentos envasadores valor superior a 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor da UFIRCE por Selo Fiscal de Controle;
XX – ficar sujeito a vistorias pela SEFAZ a qualquer tempo, sem prévio aviso.
§ 1° Na hipótese do inciso VII deste artigo, não é cabível a exclusão ou redução da responsabilidade do estabelecimento gráfico pelo fato de a SEFAZ proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução da impressão e fornecimento.
§ 2° Os selos devolvidos pelos envasadores, na hipótese do inciso VIII deste artigo, deverão ser mantidos sob a guarda do estabelecimento gráfico pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação à SEFAZ quando solicitada.
§ 3° O estabelecimento gráfico providenciará a comunicação da ocorrência policial nos casos de furto, sinistro, extravio ou perda dos Selos Fiscais de Controle, bem como deverá proceder à reposição da quantidade de selos no prazo máximo de 5 (cinco) dias e, ainda, publicar em jornal de grande circulação no Estado do Ceará dois avisos no tamanho 1/8 (um oitavo) de página, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§ 4° Quando da reposição da quantidade de Selos Fiscais de Controle de que trata o § 3°, o estabelecimento gráfico não poderá repetir a numeração, devendo apresentar numeração distinta para a remessa subsequente.
Art. 10. O estabelecimento gráfico deverá entregar o Selo Fiscal de Controle aos contribuintes envasadores de água mineral e de água adicionada de sais que promoverem a circulação de suas mercadorias no Estado do Ceará, inscritos ou que venham a se inscrever no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), bem como os inscritos em outros estados da Federação que comercializem os produtos neste Estado.
§ 1° A entrega dos Selos Fiscais de Controle aos contribuintes envasadores deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias para a primeira remessa, e de 7 (sete) dias a partir da segunda remessa, contados da data da autorização da SEFAZ e da SESA no SISAGUA;
§ 2° A conferência das especificações realizadas pela SEFAZ na fase de entrega não impedirá a realização de diligências futuras, quando houver suspeita de que o produto esteja fora das especificações técnicas.
§ 3° Independentemente da aprovação da amostra, a qualquer tempo, o estabelecimento gráfico deverá repor a quantidade de selos que porventura não estejam de acordo com a especificação técnica descrita no Anexo I.
Parágrafo único. Caso o estabelecimento gráfico credenciado esteja localizado fora do Estado do Ceará, o transporte dos selos deverá ser obrigatoriamente por via aérea e entregue por empresa devidamente contratada pelo estabelecimento gráfico, diretamente ao estabelecimento envasador no local por este determinado.
Art. 11. Os selos devem ser acondicionados pelo estabelecimento gráfico em rolos contínuos sem esqueleto, em quantidade de 3.000 selos por rolo, protegidos por filme termoencolhível e embalados, lacrados e etiquetados com numeração inicial e final do Selo Fiscal de Controle, bem como com a identificação do envasador.
CAPÍTULO III
DAS AMOSTRAS
Art. 12. As amostras dos Selos Ficais de Controle deverão ser entregues ao Núcleo Setorial Couros e Calçados e Bebidas da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos (CESEC), em horário de expediente, para apreciação da SEFAZ.
§ 1° O estabelecimento gráfico será notificado pela SEFAZ, após análise e aprovação dos documentos conforme o art. 2°, para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, da computação gráfica em cores do modelo do selo, em 2 (duas) folhas, uma em escala 10:1 e outra em escala 5:1, com indicação e localização de todos os itens de segurança alocados ao produto, respeitadas na íntegra as características técnicas definidas no Anexo I.
§ 2° Após o aceite da arte, o estabelecimento gráfico deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 2 (dois) rolos com no mínimo 2.000 (dois mil) selos cada, um para cada tipo de água, com a expressão “modelo”, na cor vermelha, para fins de prova de máquina, acompanhados de laudo técnico emitido por órgão público ou perito criminal que detenha competência legal, reconhecimento e experiência na análise de documentos de segurança.
§ 3° A amostra da computação gráfica do Selo Fiscal de Controle deverá observar o modelo indicado no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 4° Junto com a amostra do Selo Fiscal de Controle, o estabelecimento gráfico deverá apresentar uma declaração garantindo a alta aderência da fixação dos selos, podendo esse documento ser fornecido tanto pelo estabelecimento gráfico como pelos seus fornecedores de matéria-prima.
§ 5° Se as amostras do Selo Fiscal de Controle não contiverem indicação de todos os itens de segurança especificados no Anexo I, ou se o Selo Fiscal de Controle não os contemplar, o processo de solicitação de credenciamento será indeferido.
§ 6° A SEFAZ poderá promover diligência, sem aviso prévio, ao estabelecimento gráfico, a fim de verificar a confecção das amostras e o processo produtivo.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SELO FISCAL DE CONTROLE DE ÁGUA
Art. 13. O Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA) será fornecido pelo estabelecimento gráfico.
§ 1° Os critérios mínimos de uso e de funcionalidade do SISAGUA estão estabelecidos no Anexo II.
§ 2° O SISAGUA deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br), para fins de operacionalização do fornecimento do Selo Fiscal de Controle.
§ 3° Para fins de operacionalização do SISAGUA, o usuário utilizará certificado digital.
§ 4° O estabelecimento gráfico fornecerá uma consulta pública que será disponibilizada por meio de um link no sítio eletrônico da SEFAZ, em que poderá ser verificada a autenticidade da numeração do Selo Fiscal de Controle.
§ 5° Caso o selo consultado na forma do § 4° deste artigo não seja autêntico, deverão ser fornecidos os meios que permitam ao consumidor denunciar em tempo real.
Art. 14. O estabelecimento gráfico será notificado pela SEFAZ, após análise dos documentos conforme o art. 2° e a aprovação das amostras, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, para fazer uma demonstração do SISAGUA.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2017.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 53, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
SELOS FISCAIS DE CONTROLE
1 – Os Selos Fiscais de Controle serão confeccionados de acordo com as características e especificações técnicas seguintes, e, dentre outros aspectos, distinguir-se-ão entre si através da numeração:
1.1 formato: retangular, medindo 4,0cm x 2,0cm;
1.2 descrição:
a) impressão flexográfica do Brasão do Estado do Ceará na lateral esquerda do selo, na cor verde Pantone 3298 C;
b) impressão do ícone de um garrafão no sentido horizontal, na cor cinza opaco, centralizado no lado direito do selo;
c) impressão flexográfica de fundo de segurança numismático contendo 3 (três) cores, Pantone 472 U, Pantone 429 U e laranja florescente, apresentando distorções de cores na tentativa de cópias coloridas incorporados ao fundo;
d) numeração sequencial alfanumérica em processo de impressão Inkjet ou similar (preto), contendo 2 (duas) letras e 9 (nove) algarismos (000000000), com personalização da marca comercial dos respectivos envasadores e código de check randômico (raspadinha) contendo 3 (três) letras e 5 (cinco) algarismos;
e) impressão com tinta hidrossolúvel da palavra AUTÊNTICO em fluorescência verde e das palavras SEFAZ/CE e SESA/CE em fluorescência azul, em fundo invisível fluorescente reativo à luz ultravioleta;
f) impressão flexográfica de tarja de 3mm de largura na lateral direita identificando com as palavras MINERAL na cor azul Pantone 300 U e ADICIONADA DE SAIS na cor vermelho Pantone 185 C;
g) impressão em flexografia dos textos SEFAZ/CE, SESA/CE e SELO FISCAL DE CONTROLE DA ÁGUA MINERAL ou SELO FISCAL DE CONTROLE DA ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, conforme o caso, na cor azul Pantone 285 C;
h) aplicação de massa raspável (raspadinha) cinza opaco, impenetrável à luz e a dispositivos de leitura externos na área impressa do garrafão, ocultando os dados variáveis (numeração de check randômica), protegidos por verniz entre os dados variáveis e a massa raspável, a fim de preservar os dados após a raspagem; serão validados por um sistema de consulta base Web, a fim de criar uma identificação exclusiva para cada selo, sendo utilizado na premiação a ser ganha pelos consumidores da água mineral e água adicionada de sais;
i) impressão flexográfica em qualquer cor, desde que legível, da expressão RASPE AQUI na parte superior da massa raspável;
j) impressão em flexografia de microletras positivas e negativas invisíveis a vista desarmada, contendo textos repetitivos e falha técnica;
k) aplicação de barra de Hot Stamping Holográfico 2D, personalizada, de uso exclusivo da SEFAZ-CE, no lado esquerdo do selo, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizada, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per inch) e gravação via laser, com tecnologia em alta definição de cores, com volume e profundidade, efetuados à base de maquete, apresentando movimento em angulações com os dizeres SEFAZ ↔ CE ↕ ORIGINAL; como se trata de um holograma personalizado, fabricado fora do Brasil, a CONTRATADA poderá entregar nos primeiros 90 (noventa) dias de contrato os selos com um holograma EXCLUSIVO DO FABRICANTE, identificando sua marca ou propriedade, a fim de aguardar o prazo de recebimento dos hologramas da SEFAZ-CE e posterior fabricação.
l) acabamento em rolo contínuo, sem esqueleto, contendo no mínimo 1.000 (mil) selos, podendo ser utilizado em processos manuais ou automáticos em tubetes de 3 polegadas;
m) as cores dos selos poderão ser de qualquer fabricante, desde que guardem absoluta similaridade com as tonalidades descritas neste item;
1.3 especificação referente ao adesivo, liner e frontal:
a) adesivo tipo permanente, com gramatura mínima de 30g/m², com tack alto, resistente ao atrito, ao manuseio de transporte e de estocagem e à umidade, ao calor e incidência de luz, em conformidade com a legislação e tratados internacionais relativos ao meio ambiente e a proteção à saúde;
b) frontal em filme de polímero de 50 micras resistente ao atrito e umidade, que se decomponha na tentativa de remoção mecânica através de cortes de segurança;
c) liner em papel Glassine siliconado;
1.4 faqueamento tipo estrelado, apropriado à fragmentação do selo quando da tentativa de sua retirada do lacre do vasilhame.
1.5 a disposição do faqueamento do selo deve ser tal que ocorra sua fragmentação quando da tentativa de sua retirada do garrafão;
1.6 apresentação: rolos com a quantidade de 3.000 (três mil) unidades de selos, independentemente do modelo, e identificação em etiqueta aposta no rolo com resumo indicando a numeração inicial e final dos selos correspondentes àquele rolo.
2 – O Selo Fiscal de Controle deverá ser confeccionado conforme o modelo abaixo:
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 53, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SELO FISCAL DE CONTROLE DE ÁGUA (SISAGUA)
Seção I
Da Funcionalidade Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA)
1 – O Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle deverá, em sua interface web, homologar e cancelar pedidos de selos, consultar o estado dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados, e fornecer relatórios gerenciais que serão disponibilizados para acompanhamento pela SEFAZ e a SESA, elaborados de acordo com as seguintes funcionalidades: gestão do sistema, gestão de pedidos de selo, rastreabilidade e fiscalização do selo, acordo de nível de serviço/requisitos de desempenho.
1.1 – A funcionalidade gestão do sistema deve englobar os módulos:
1.1.1 – Gestão de Usuários/Segurança: Cadastro de Usuários, Grupo de Usuários, Permissão de Acesso, Direitos, Login e Senha;
1.1.2 – cadastros:
a) o cadastro de envasadores será feito pela gráfica em módulo disponibilizado no SISAGUA contendo até dois endereços ativos simultaneamente (cadastral e de entrega do Selo Fiscal de Controle), e tendo a possibilidade de ativação/desativação do cadastro e/ou de seu respectivo endereço, além da identificação do tipo de água (mineral ou adicionada de sais) e dos produtos comercializados;
b) cadastro de aprovadores feito pela gráfica com as funcionalidades de ativação/desativação dos respectivos cadastros;
c) cadastro de pedidos de selos com a identificação da quantidade de selos por marca comercializada;
1.1.3 – consultas: situação dos pedidos (pendentes, aprovados, bloqueados e cancelados), envasadores, aprovadores, usuários;
1.1.4 – relatórios: listagem de selos emitidos por empresa, cadastro de empresas em forma de lista, listagem de usuários do sistema e média histórica de selos emitidos.
1.1.5 – a Sefaz será responsável pela disponibilização de web-services e/ou aplicações consumidoras de webservices, sempre que necessário para a troca de informações com a gráfica.
1.1.6 – toda troca de informação entre a SEFAZ e a gráfica, ou vice-versa, será feita em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil;
1.1.7 – manuais de usuários, aprovadores e desenvolvedores.
1.2 – A funcionalidade gestão de pedidos de Selo Fiscal de Controle deve englobar a gestão e controle: fluxo de aprovação, liberação de pedidos, rejeição de pedidos, cancelamento de pedidos, confirmação de entrega de pedidos e auditoria com identificação das operações realizadas por cada usuário.
1.3 – A funcionalidade rastreabilidade e fiscalização do Selo Fiscal de Controle deve englobar os módulos:
1.3.1 – envio de e-mail de todos os estados do pedido para os aprovadores: SEFAZ e SESA;
1.3.2 – o SISAGUA deverá disponibilizar consulta de Selo Fiscal de Controle de acordo com as permissões definidas para os diferentes perfis de usuários do sistema, considerando os dados de rastreabilidade do pedido: data de solicitação do pedido, data de liberação do pedido, chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da entrega do pedido, data de entrega do pedido, média de consumo de Selo Fiscal de Controle por envasador.
1.4 – A funcionalidade acordo de nível de serviço/requisitos de desempenho deve englobar os seguintes módulos:
1.4.1 – os serviços de atendimento serão prestados pela gráfica de forma remota ou presencial no endereço da SEFAZ no horário local compreendido entre 7:30 (sete horas e trinta minutos) e 17:00 (dezessete horas), de segunda a sexta-feira; os chamados para manutenção corretiva serão efetuados por meio de:
a) telefone: a gráfica deverá informar o número de teles-suporte em língua portuguesa, seja em número telefônico local e/ou DDG, caso o mesmo esteja localizado em área fora do município de Fortaleza, que deverá estar disponível 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias na semana para abertura de chamados (incidentes);
b) web: acesso ao sistema de atendimento da gráfica, on-line, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, estando a gráfica responsável pela disponibilização da conexão;
1.4.2 – o sistema deverá apresentar tempo de resposta máximo de 5 segundos para todos os serviços oferecidos, considerando a medição dos acessos feitos a partir do ambiente de produção da SEFAZ, sob pena de aplicação de sanções administrativas; a SEFAZ fará uso de ferramentas tipo Nagios para controlar o atendimento desta necessidade em protocolo HTTPS;
1.4.3 – a aplicação deverá apresentar disponibilidade de 98% mensal sob pena de aplicação de sanções administrativas; a SEFAZ fará uso de ferramentas do tipo do Nagios para aferir o atendimento desta necessidade, tendo como referência o seu ambiente de produção e utilizando o protocolo HTTPS;
1.4.4 – no momento da abertura do chamado, a gráfica deverá gerar um número sequencial para o protocolo; o registro do chamado conterá a descrição do erro, nível de gravidade/prioridade, a data e o horário de sua abertura entre outras informações necessárias à solução do problema;
1.4.5 – a gráfica se compromete a fazer o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço com o aval da Sefaz, devendo constar, entre outras informações, a data e horário do fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela Central de Atendimento da gráfica; entende-se por solução do problema a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
1.4.6 – a gráfica disponibilizará mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente e por meio eletrônico, relatório estatístico onde serão demonstrados os chamados ocorridos no mês, o número do chamado, o tempo de atendimento, data e hora de início e de término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, quantidade de chamados e tempo de solução; outros dados poderão ser incluídos no relatório, a critério da SEFAZ;
1.4.7 – a solução do problema deverá seguir os prazos máximos e atividades abaixo, determinados pelo nível de gravidade, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade e possível aplicação das penalidades cabíveis; a classificação do nível de gravidade será realizada pela SEFAZ de acordo com critérios que consideram o impacto do problema nos negócios da organização, da seguinte forma:
a) chamados com prioridade “0 – Crítica” (solução “parada”), em que os defeitos resultam em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica, como: o usuário não consegue acessar o sistema; ou acessa o sistema, mas não consegue acessar sua tarefa; ou não consegue salvar ou completar sua tarefa;
b) deverá efetuar a manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas nos sistemas que se encontram “parados” ou com grave comprometimento de seu funcionamento;
c) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8×5); o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ;
d) chamados com prioridade “1 – Alta” (solução com problema), em que os defeitos resultam em erros, entretanto existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de contornar o problema, como: o fluxo no BPMS processa a tarefa de forma diferente da planejada, a aplicação realiza a operação, mas não salva todos os dados ou gera os documentos com problemas; são chamados para correção de eventuais problemas dos sistemas ou componentes, que não se encontrem “parados”, mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento;
e) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8×5); o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ;
f) chamados com prioridade “2 – Média” (resolução de dúvida/suporte na configuração e utilização da solução), em que os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de operação/interpretação por parte do usuário; são chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado a critério da SEFAZ;
g) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8×5); o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela SEFAZ;
h) chamados com prioridade “3 – Baixa” (a atualização de versão/release/patches de programa e/ou componente de software integrante das soluções), em que os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade;
i) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8×5); o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ.
1.5 – O término do atendimento técnico acontece no momento em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da SEFAZ, conforme o caso.
1.6 – A gráfica deverá cumprir, rigorosamente, o prazo para solução dos atendimentos definidos nesta Instrução Normativa. A contagem de tempo se inicia no momento da abertura do chamado pela SEFAZ e se encerra após ficar atestado que a aplicação está em condição de pleno funcionamento.
Seção II
Do funcionamento do Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA)
2 – O Funcionamento do Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA) deverá apresentar os fluxos representados nos Anexos I, II e III: validação dos pedidos, reemissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para envasadores credenciados, cancelamento de pedidos, emissão dos selos, replicação online dos dados no ambiente da SEFAZ, integração entre aplicações e consulta de validade dos selos.
2.1 – Validação dos pedidos:
2.1.1 – envasador de água mineral ou água adicionada de sais, previamente cadastrado, solicita pedido no SISAGUA, informando a quantidade de selos desejada;
2.1.2 – a gráfica recebe o pedido e solicita autorização online para confecção dos selos à SESA; a partir da obtenção da autorização desta, a gráfica envia a mesma solicitação para a SEFAZ, repassando todas as informações do pedido via webservice; deverão ser consideradas as condições abaixo listadas:
a) se a SESA autorizar, encaminhar a solicitação para a SEFAZ;
b) se a SEFAZ autorizar, a gráfica está autorizada a imprimir os selos;
c) o pedido será cancelado caso não se obtenha a autorização da SESA ou da SEFAZ;
2.1.3 – a SESA confirma ou nega a autorização para a confecção dos Selos pela gráfica em tela disponibilizada pelo SISAGUA;
2.1.4 – a SEFAZ identifica o envasador e checa sua situação tributária; é emitido um DAE para o envasador;
2.1.5 – a SEFAZ envia URL para a geração e impressão do DAE pelos envasadores credenciados e não credenciados; o SISAGUA será responsável pela apresentação e impressão do DAE e a guarda da URL; ele deverá ainda prever campo para apresentação textual de avisos que serão fornecidos sempre que for solicitada a geração da DAEs (Fluxo 4 do Quadro I: Valida pedido);
2.1.6 – o pagamento do DAE implica a autorização da impressão dos selos pela SEFAZ; envasadores credenciados têm garantida a autorização automática de seus pedidos; envasadores que não possuem credenciamento só terão seu pedido autorizado mediante pagamento do DAE e para os quais a SEFAZ confirmará o seu pagamento até o terceiro dia após a data de vencimento;
2.1.7 – pedidos feitos por envasadores não credenciados são rejeitados quando não há pagamento confirmado pelo SISAGUA;
2.1.8 – pedidos rejeitados terão o cancelamento de todos os lançamentos gerados nos sistemas da GRÁFICA e informado de seu cancelamento para a SEFAZ via webservice;
2.1.9 – a GRÁFICA será responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados à SEFAZ, à SESA e aos respectivos envasadores;
2.1.10 – serão rejeitados todos os pedidos que não forem aprovados pela SEFAZ e/ou SESA;
2.2 – Reemissão de DAE para envasadores credenciados:
2.2.1 – a URL fornecida pela SEFAZ ao SISAGUA ficará disponível para a reemissão do DAE enquanto o pedido estiver passível de pagamento; caso o débito referente ao DAE esteja vencido, o DAE será gerado automaticamente com a respectiva multa e juros;
2.3 – cancelamento de pedidos:
2.3.1 – todo pedido poderá ser cancelado enquanto não tenha sido aprovado pela SEFAZ; a partir do momento em que se tenha obtido a aprovação da SEFAZ, o pedido não poderá mais ser cancelado;
2.3.2 – deverá ser disponibilizado pela gráfica um módulo no SISAGUA para a solicitação de cancelamento de pedidos;
2.3.3 – todos os lançamentos dos pedidos cancelados serão extintos no SISAGUA.
2.4 – Emissão dos Selos:
2.4.1 – a gráfica está autorizada a confeccionar selos mediante a confirmação do pedido e de acordo com a quantidade solicitada pelo envasador;
2.4.2 – após a sua confecção, os selos serão remetidos para o endereço de entrega do envasador;
2.4.3 – os selos só poderão ser utilizados após a confirmação de sua entrega e recebimento em módulo do SISAGUA.
2.5 – Replicação online dos dados no ambiente da SEFAZ:
2.5.1 – a gráfica disponibilizará, de forma online e via webservice, todas as informações referentes a:
a) cadastros;
b) todos os fluxos dos pedidos ;
c) auditoria;
d) selos;
e) outras informações poderão ser solicitadas pela SEFAZ.
2.6 – Integração entre aplicações:
2.6.1 – todas as integrações entre os sistemas da Gráfica e da SEFAZ, necessárias ao perfeito funcionamento da soluçãom, serão feitas por meio de webservice; a Gráfica fica responsável pela disponibilização dos webservices que fornecerão os dados criptografados em XML e das aplicações que os consumirá por meio do protocolo HTTPS;
2.6.2 – a identificação das informações que serão trocadas em tempo de execução entre a Gráfica e a SEFAZ será definida conjuntamente no momento de levantamento dos requisitos da aplicação.
2.7 – Consulta de validade dos selos:
2.7.1 – O consumidor poderá confirmar a autenticidade dos selos mediante interface web ou aplicação smartphone/mobile por meio do código impresso no selo;
2.7.2 – será informado um canal de comunicação para denúncias.
3 – A homologação do credenciamento está condicionada à implementação de todas as funcionalidades, características e fluxo do Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA), por meio de parecer técnico emitido pela Célula de Sistemas de Informações (CESINF) da SEFAZ.
3.1 – A gráfica se responsabiliza por realizar todas as integrações necessárias ao pleno funcionamento do SISAGUA no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a aprovação da documentação relacionada nos arts. 2° e 3° e das amostras previstas no art. 11, todos desta Instrução Normativa, sob pena de indeferimento do seu pedido.