DOE de 30/12/2016
(Retifica o valor relativo a venda a consumidor final de cervejas, refrigerantes, energeticos , isotônicos, gelo, águas minerais e aguas adicionadas de sais para efeito de cobrança do ICM-ST do item 142 da tabela contante no Anexo Unico da Instrução Normativa 042/2016).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, águas minerais, águas adicionadas de sais e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei n° 12.670, de 1996,
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS n°s 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o equívoco do valor relativo ao item n° 142 da tabela constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 42/2016.
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o valor do produto indicado no item n° 142 da Instrução Normativa n° 42/2016, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado, passando a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor e passa a produzir efeitos na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA