(DOE de 15/12/2016)
Estabelece para o exercício de 2017 o valor da unidade fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2017 em R$3,94424 (três reais, noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte quatro centésimos milésimos de real).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 2016.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda