(DOE de 30/11/2012)
Dispõe sobre fiscalização de contribuintes por segmento econômico.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
DA AUDITORIA FISCAL POR ATIVIDADE ECONÔMICA ATRAVÉS DE PARÂMETROS PADRONIZADOS
1. A Superintendência de Administração Tributária, de acordo com o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, estabelece no âmbito da Gerência de Estudo e Planejamento da Fiscalização – GEESP da Diretoria de Planejamento da Fiscalização, as seguintes diretrizes:
1.1 – definir a relação dos contribuintes a serem fiscalizados por segmento econômico;
1.2 – capturar e analisar informações relativas aos contribuintes e aos fatores econômicos que afetam cada segmento;
1.3 – avaliar a eficácia da fiscalização e os seus resultados;
1.4 – analisar as informações obtidas de fontes externas em confronto com o banco de dados internos da Secretaria da Fazenda, visando subsidiar a programação fiscal do segmento e auxiliar a Administração Tributária na tomada de decisões;
1.5 – disponibilizar para as Unidades de Fiscalização as informações relevantes dos segmentos econômicos;
1.6 – manter atualizada a base de dados de histórico do Planejamento da Fiscalização;
1.7 – analisar e propor criação ou alteração de critérios de seleção de contribuintes;
1.8. criar para cada segmento econômico um conjunto de parâmetros que reflitam um comportamento de referência, tais como:
1.8.1. relação entre faturamento e imposto apurado;
1.8.2. relação entre o nível de consumo de energia e faturamento;
1.8.3. relação entre faturamento das operações tributadas e faturamento total;
1.8.4. distribuição percentual do faturamento por alíquota do ICMS nas operações de saída;
1.8.5. nível de utilização de crédito em comparação com o faturamento;
1.8.6. padrão de constância de utilização de saldo credor na apuração mensal do ICMS;
1.8.7. relação entre faturamento e número de empregados;
1.8.8. padrão de comportamento sazonal da arrecadação do ICMS;
1.9. os parâmetros a que se referem o item anterior serão auferidos periodicamente para cada segmento econômico;
1.10. o desvio verificado entre o parâmetro calculado para o contribuinte e para o seu segmento será utilizado como indicador para fiscalização;
2. Os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa serão descritos em orientação a ser disponibilizada nos Procedimentos e Rotinas da SEFAZ – PRS;
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB / SAT, 14 de novembro de 2012.
CLAUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original.