O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov /2017 a nov /2018;
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2018 pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2019, em R$ 4,26072 (quatro reais e vinte e seis mil e setenta e dois centésimos de milésimos).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda